As obrigações do MEI ao longo do ano
Ser MEI é simples, mas não é livre de prazos. Perder uma data gera multa, juros e, em alguns casos, pode até levar ao cancelamento do CNPJ. O calendário acima junta tudo o que o microempreendedor precisa lembrar em 2026, já com as datas ajustadas para fins de semana e feriados nacionais.
As obrigações se dividem em três grupos: as mensais, que todo MEI tem; as anuais; e as de quem tem um funcionário registrado.
Todo mês: DAS e Relatório Mensal
O DAS vence no dia 20 de cada mês e se refere ao mês anterior. O DAS de janeiro, por exemplo, é pago até 20 de fevereiro. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o prazo passa para o próximo dia útil. Em 2026 isso acontece em junho (22/06), setembro (21/09), novembro (23/11, por causa do feriado da Consciência Negra) e dezembro (21/12).
O valor é fixo: R$ 82,05 no comércio, R$ 86,05 em serviços e R$ 87,05 para quem tem as duas atividades. Veja os detalhes na calculadora do DAS.
No mesmo dia, aproveite para preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Ele não é enviado a nenhum órgão, mas é obrigatório: você precisa guardá-lo junto com as notas fiscais de compras e vendas do mês. É com base nele que você preenche a declaração anual e acompanha o limite de faturamento.
Pagar o DAS em atraso gera multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. Meses sem pagamento também não contam para a aposentadoria nem para os benefícios do INSS.
Uma vez por ano
Declaração anual (DASN-SIMEI)
Até 31 de maio, todo MEI entrega a DASN-SIMEI, informando quanto faturou no ano anterior e se teve empregado. A declaração é obrigatória mesmo para quem não faturou nada.
Em 2026 o prazo cai num domingo e não foi prorrogado. A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50.
Imposto de Renda da pessoa física
O CNPJ do MEI não entrega Imposto de Renda, mas você, como pessoa física, pode estar obrigado a declarar. O lucro do MEI tem uma parte isenta, calculada sobre o faturamento, e o restante entra como rendimento tributável. Em 2026 o prazo foi até 29 de maio.
Saída do MEI por opção
Se você decidiu deixar de ser MEI e virar microempresa, o pedido feito até o último dia útil de janeiro vale desde 1º de janeiro do mesmo ano. Em 2026 esse prazo terminou em 30 de janeiro. Pedidos feitos depois só valem a partir do ano seguinte. Antes de decidir, compare os custos na calculadora vale a pena sair do MEI?.
Para quem tem funcionário
O MEI pode ter um empregado registrado. Nesse caso, entram mais três obrigações:
- Folha no eSocial até o dia 15: todo mês você fecha a folha do empregado no módulo simplificado do eSocial. Se o dia 15 não for útil, o prazo vai para o próximo dia útil.
- Guia DAE até o dia 20: a guia gerada pelo eSocial reúne o INSS e o FGTS do empregado. Aqui a regra é diferente da do DAS: se o dia 20 não for útil, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.
- 13º salário: a primeira parcela, de metade do salário, vai até 30 de novembro. A segunda, com o desconto do INSS, até 20 de dezembro (em 2026, antecipada para 18/12).
Quer saber quanto um funcionário custa por mês? Use a calculadora de custo de funcionário para MEI.
Dicas para não perder prazos
- Coloque as datas na agenda. O botão acima gera um arquivo com todas as obrigações e lembretes 3 dias antes.
- Use o débito automático do DAS. Ele pode ser ativado no Portal do Simples Nacional ou no app MEI.
- Separe um dia do mês para organizar notas, preencher o relatório mensal e conferir o que vence.
- Guarde os comprovantes de pagamento por pelo menos cinco anos.
As datas desta página consideram apenas os feriados nacionais. Se a sua cidade tiver feriado municipal num dia de vencimento, confira no Portal do Simples Nacional.